Anatel anuncia novas medidas e protocolos em combate às chamadas abusivas  - 2CX
Anatel anuncia novas medidas

Anatel anuncia novas medidas e protocolos em combate às chamadas abusivas 

Em complemento às medidas divulgadas entre 2021 e 2022 contra o telemarketing abusivo, em  27 de abril de 2023, a Anatel apresentou balanço atualizado dos resultados obtidos com as medidas e anunciou a autorização para que as prestadoras de serviços de telecomunicações implementem em suas operações protocolos de identificação e autenticação de chamadas. 

Além disso, a Anatel prorrogou até abril de 2024 a medida cautelar vigente que determina o bloqueio das empresas que passem do limite diário de ligações permitidas de curta duração por código de acesso (até 100 mil) ou que utilizem outras maneiras ineficientes de entrarem em contato com os consumidores. 

Relembre as últimas medidas cautelares da Anatel em combate às chamadas abusivas

No final do ano de 2021, a Anatel determinou a obrigatoriedade da utilização do prefixo 0303 pelas prestadoras de serviços de telecomunicações, com o intuito de que o consumidor consiga identificar previamente o chamador e então decidir se deseja atendê-lo ou não. A partir de junho deste mesmo ano, todas as empresas que categorizassem operação ativa de telemarketing, que visassem ofertar serviços ou produtos, deveriam incluir o código 0303 a frente do número de telefone habitual.  

Em 2022, acompanhando a compreensão do – antigo – Despacho Decisório nº 160/2022/COGE/SCO, de que  a utilização de disparo massificado em volume de chamadas que ultrapasse a capacidade humana, não completadas ou com desligamento em até 3 segundos após o atendimento, é considerado uso inadequado dos recursos de numeração e dos serviços de telecomunicações. 

Ficou determinado que – naquela época – 26 prestadoras de serviços de telecomunicações abrangidas nas medidas, identificassem os CNPJS que realizassem mais de 100 mil chamadas de curta duração por código de acesso em um único dia e as empresas que totalizassem 85% das 100 mil chamadas diárias com duração entre 0 e 3 segundos, e bloqueassem a sua capacidade de originar chamadas pelos acessos ao Serviço Telefônico e o Serviço Móvel Pessoal por 15 dias, além de terem de enviar relatórios quinzenais com informações de bloqueios, tráfego e maiores infratores e instaurarem portal público para que os consumidores consultassem o nome da empresa titular dos números utilizados nas chamadas. 

E em 27 de abril de 2023, a Anatel anunciou a ampliação desta medida, que agora é válida para todas as prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel.  

Novos protocolos

Protocolo de identificação

A Agência Nacional de Telecomunicações autorizou que as prestadoras de serviços de telecomunicações implementem em suas operações um protocolo de identificação e autenticação de chamadas. 

Com esta medida, a Anatel determina que as chamadas realizadas aos consumidores binem não só o número do discador, mas também a identificação da empresa, nome, logo e o motivo da ligação (vendas, cobranças, etc.) 

De acordo com a Agência, a medida permitirá que o consumidor identifique a empresa e o assunto para decidir atender ou não, além de possibilitar o reconhecimento de ligações consideradas abusivas, para que os próprios consumidores possam adotar medidas que julgarem adequadas. 

Protocolo de autenticação de chamadas

A autenticação de chamadas é um serviço que oferece maior segurança e controle da origem da chamada, mitigando a possibilidade de golpes e adulteração de números de telefone. 

A utilização de sistemas de identificação e autenticação de chamadas dispensa em ligações para telefones móveis a necessidade do uso de numeração específica, como o 0303, por exemplo. 

Outras medidas em combate às chamadas abusivas seguem em avaliação pela Anatel para reduzir os impactos desta prática ao consumidor. 

A 2CX, tem o compromisso de cultivar uma relação respeitosa e confiável com seus clientes e usuários do outro lado da linha. Por essa razão, estamos preparados para ajudar sua empresa a se adequar às normas estabelecidas pela Anatel, garantindo a continuidade de suas operações com tranquilidade.  

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